sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Benefícios do PJe


A utilização de tramite eletrônico na Justiça Brasileira é algo inédito e essa iniciativa resulta em reconhecimento para o país, além de benefícios para o setor como um todo e seus profissionais. “O Brasil é pioneiro em disciplinar todo o processo eletrônico. Países como Itália, Portugal, França, possuem etapas informatizadas”, afirma o especialista em direito eletrônico Wesley Roberto de Paula, autor do livro Publicidade no Processo Judicial Eletrônico.
A utilização do PJe reflete na desburocratização. “Para o Estado, há uma redução, pois há a necessidade de menos servidores para administrar um processo [...] Há também a redução de espaço para sua acomodação, economia de papel, e sua disponibilização na internet para consulta 24h por dia 7 dias por semana”, conclui.
Fonte:Portal IG

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Obrigatoriedade do certificado digital para registros na Jucesp e projeto Nova Jucesp

Artigo de Luiz Guilherme Trevisan/ Almeida Advogados (lgtrevisan@almeidalaw.com.br)
O Certificado Digital passa a ser obrigatório para registros na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). O Projeto de modernização da JUCESP, também conhecido como “NOVA JUCESP”, que pretende promover a virtualização do atendimento visando um  procedimento único e mais seguro para registros empresariais, adotou uma nova  medida  que passou a ser obrigatória desde 28 de maio de 2012.
Importante ressaltar que a partir dessa determinação obrigatória, não é mais possível nem realizar o Cadastro Web e consequentemente a geração dos formulários necessários para registro de atos societários, sem acessar com Certificado Digital.
Vale destacar que nesse primeiro momento, não é necessário que o Certificado Digital seja especificamente da sociedade que irá alterar e registrar seus atos, sendo possível o acesso ao Cadastro Web para tais providências por meio de qualquer pessoa que já possua o Certificado Digital.
Ainda não há previsão de quando passará a ser obrigado o acesso via Certificado Digital específico da sociedade anônima que realizará seus registros.
Após o período de testes, como o governo chama, apesar da obrigatoriedade, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
No entanto, importante observar que durante o período de testes, não é necessário que cada empresa possua o seu Certificado Digital.
Dentre os objetivos do Projeto “NOVA JUCESP”, assinado pelo Governador Geraldo Alckmin no dia 17 de maio de 2012 e encaminhado a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), estão, principalmente:
a) a transformação da organização em um autarquia especial, tornando-a uma instituição mais moderna, promovendo a virtualização do atendimento ao usuário, do qual o Certificado Digital acima explicado faz parte, e
b) a integração da JUCESP com os municípios paulistas, a Receita Federal do Brasil (RFB) e demais fiscos e órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento de empresas: Vigilância  Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Corpo de Bombeiros.
O Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade da pessoa física ou jurídica.
O interessado na obtenção de um certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ, deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas, disponíveis no site da Receita Federal, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado digital.
Importante observar que, não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.
Após a solicitação do Certificado Digital, faz-se obrigatória a identificação do solicitante, feita pela Autoridade de Registro, de forma presencial, podendo, inclusive, ser no domicilio do solicitante.
Com a aprovação da solicitação, será necessário instalar o Certificado Digital no Computador e utilizar o e-CPF ou e-CNPJ para preenchimento do formulário da JUCESP, via Cadastro Web.
Pode-se considerar que referido Projeto é benéfico tanto para pequenos quanto grandes empresários.
Além da vantagem trazida com todo processo de virtualização, a integração com outros órgãos contribuirá para:
1. A celeridade do processo de abertura de uma sociedade, alteração ou encerramento, vez que estima-se que o prazo para atendimento da solicitação será reduzido de aproximadamente 01 (um) mês para 07 (sete) dias, bem como,
2. Redução dos custos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos.
Destacamos que, as vantagens acima apontadas podem ser confirmadas, vez que a integração com outros órgãos já é realizado em outros Estados do país, como por exemplo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, entre outros. No entanto, a JUCESP é a pioneira no processo de virtualização do atendimento ao usuário.

Fonte: http://blog.redeicpseguros.com.br/obrigatoriedade-do-certificado-digital-para-registros-na-jucesp-e-projeto-nova-jucesp/

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Certificação digital: desburocratização e redução de gastos

Certificação digital: desburocratização e redução de gastos | Certisign Explica

Consulta sobre processo eletrônico começa quarta-feira no site da OAB

A partir do dia 24 de outubro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai disponibilizar, em seu site, um formulário para consulta sobre o processo eletrônico. Segundo o próprio órgão, o objetivo é que os profissionais da área possam opinar e expor dificuldades que têm enfrentado na operacionalização da ferramenta e também que as respostas subsidiem a consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A OAB sempre foi entusiasta do processo eletrônico, mas ele não pode vir a excluir o cidadão da Justiça [...] Portanto, é necessário que se adeque o processo eletrônico à realidade da infraestrutura de telefonia do Brasil”, anunciou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante
Segundo Ophir, somente com o resultado dessa consulta a entidade terá uma visão completa dos problemas existentes. Por isso, a opinião da advocacia brasileira será essencial para subsidiar a decisão do CNJ quanto à regulamentação do processo eletrônico.
Fonte: OAB - http://www.certisignexplica.com.br/consulta-sobre-processo-eletronico-comeca-quarta-feira-no-site-da-oab/

Bem vindo ao Conectividade Social ICP - o canal da CEF

O Conectividade Social entrou na era ICP. A partir de agora, você vai acessar o canal da CAIXA
com ainda mais segurança com Certificado Digital ICP. E com essa mudança, vem muito mais.
Veja as últimas atualizações e fique por dentro das novidades no acesso, das vantagens
do novo tipo de certificado digital, e tire também suas dúvidas em nosso FAQ. Saiba mais em: http://www.conectividadeicp.org/

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Cuidados com o certificado digital - Júlio Cosentino

Desmaterialização e agilidade na tramitação de processos, economia e sustentabilidade são palavras de ordem em órgãos do governo e instituições privadas dos mais variados setores. É em cima deste cenário, aliado ao fator da criação de novas soluções e aplicações que a certificação digital ganha cada vez mais adeptos no Brasil - hoje são 5 milhões de certificados emitidos na hierarquia da ICP-Brasil. Se por um lado, a tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui e, principalmente, para o meio ambiente, por outro, emprestar ou dividir o seu documento eletrônico com terceiros pode ser comprometedor e de alto risco. Com isso, o responsável passa a outorgar plenos poderes com seu nome a outras pessoas, podendo assim perder o controle em certas situações.
A prática de ações ilícitas por terceiros de posse do certificado digital alheio é um risco iminente que, além de prejuízos, se tornará uma dor de cabeça

Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos ou procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais como imóvel, veículo ou até mesmo empresa não são situações que acontecem apenas em obras de ficção. A prática de ações ilícitas por terceiros mal intencionados que estejam de posse do certificado digital alheio é umrisco iminente que, além de prejuízos, também se tornará uma grande "dor de cabeça", já que pleitear a nulidade do ato não é algo que se resolve de um dia para o outro e na maioria dos casos, com base nas leis brasileiras, não haverá como repudiar o ato praticado com a certificação digital. A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-02, de 24/8/2001.
Assim como se aplica a qualquer outro documento de identificação pessoal válido em território nacional, por força da lei, cada indivíduo deve usar o seu certificado digital. Não se dirige com a habilitação de outra pessoa e no caso dos advogados, não é permitido se apresentar em um tribunal com a carteira da OAB do colega.
A certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas e organizações. Prova disso está na descoberta de novas aplicações para este sistema. Seguradoras já adotaram a certificação digital para reduzir o uso e impressão de papéis nas apólices emitidas aos segurados; o número de advogados que passaram a usar a assinatura eletrônica continua crescendo - hoje corresponde a 15,74% da classe. Isso sem contar o setor de saúde, que recentemente passou a enxergar a certificação digital como ferramenta importante em quesitos como redução de custos, agilidade e aumento da segurança no arquivo de informações sobre pacientes. Grandes hospitais brasileiros já aderiram ao Prontuário Eletrônico de Pacientes. E, tendo em vista o combate de fraudes, médicos adotaram o atestado médico digital.
O uso consciente da tecnologia colabora para que os processos sejam mais simples, ágeis e econômicos. E, em especial, o uso da certificação digital contribui com projetos sustentáveis. Mas isso tudo desde que usado de forma correta, segura e nos termos da constituição brasileira.
Júlio Cosentino é presidente da Certisign.
Artigo publicado no jornal Brasil Econômico, 9 de outubro de 2012.

Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100118352/cuidados-com-o-certificado-digital-julio-cosentino

IN 969, IN 974, Certificado Digital e outras novidades e tendências do mundo contábil e fiscal.

Confira alguns trechos do artigo de Alex Marin Silva — gerente de Produto e Desenvolvimento da Sonda IT, que atua com soluções de Tecnologia da Informação — sobre a importância das empresas se adequarem às constantes mudanças do SPED.
Constantemente o FISCO promove alterações nos braços do projeto SPED, seja no Manual de Integração do Contribuinte para NF-e ou nos Guias Práticos para ECD, EFD e EFD Contribuições. Tais alterações visam corrigir problemas e adaptar pontos que não foram previstos na concepção dos projetos [...] É chato, doloroso e custoso, mas faz parte da evolução de qualquer modelo.
O custo para analisar, adequar e publicar as alterações infla mais ainda a máquina estatal. Além disso, há todo um ecossistema que precisa se adaptar de maneira que todos os envolvidos estejam atualizados com a legislação vigente. [...] O cenário fica mais complexo quando o contribuinte contrata um fornecedor que não possui estrutura para suportar a manutenção deste número frenético de alterações. Para ler na íntegra: IN 969, IN 974, Certificado Digital e outras novidades e tendências do mundo contábil e fiscal.

Cartilha Mostra Beneficios do Certificado Digital

Brasília – Uma cartilha, lançada pelo Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, informa sobre os benefícios e as aplicações da certificação digital. Há versões da cartilha em papel, iPad e digital. Os interessados devem acessar o endereço eletrônico www.beneficioscd.com.br para localizar o material. A cartilha foi elaborada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).
A certificação digital é utilizada nas áreas financeira e contábil, no Poder Judiciário, nos ministérios da Saúde e da Educação, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da Caixa e da Receita Federal. Na versão impressa, a cartilha tem 34 páginas e informa de maneira detalhada o que são a certificação, o certificado, a assinatura digital e os vários tipos existentes no país.
 
Os empresários interessados em solicitar o documento devem apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o registro comercial, o ato constitutivo e o contrato social. No caso de pessoas físicas, os documentos são o título de eleitor, a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Programa de Integração Social (PIS), além do comprovante de residência.
Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora. No país estão autorizados a atender aos interessados a Caixa,  Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), os correios, o Simples Nacional, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Fenacon, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Serasa, entre outros.



Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/ti/cartilha-mostra-os-beneficios-da-certificacao-digital-01102012-9.shl