terça-feira, 16 de abril de 2013

10 dicas para hora de contratar o seguro

1 – Sempre contrate seguro com um corretor de seguros devidamente habilitado e registrado. Pode ser verificado pelo site do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo – SINCOR/SP www.sincorsp.org.br .
2 – Preencha corretamente o Questionário de Avaliação de Risco, o chamado “Perfil”, pois ele determina junto com o CEP, ano e modelo do veículo o valor a pagar do seguro. Não omita nenhuma informação correta, pois em caso de mentira, a seguradora pode negar o pagamento do sinistro.
3 – Verifique a sua franquia, que é o valor de sua responsabilidade em caso de batida. Franquias maiores diminuem o valor do seguro a pagar.
4 – Verificar se há equipamentos no veículo que precisam ser segurados.
5 – Verificar o que engloba a assistência 24 horas. É importante saber a quilometragem que o guincho pode percorrer para pegar o carro.
6 – Verificar também se está sendo contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV, o chamado seguro contra terceiros, ela é importante quando a responsabilidade pelo dano material ou pessoal é sua.
7 – Pergunte se a seguradora indicada faz cobertura de catástrofes naturais. Ver se a seguradora se responsabiliza por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se estiver guardado em garagem no subsolo.
8 – Atenção: a opção mais barata, nem sempre é a melhor. O mais importante é verificar quais as coberturas e os tipos de serviço que cada seguradora oferece.
9 – Faça o seguro sempre em nome do proprietário(a) do veículo.
10 – Não compre veículos sem verificar junto aos órgãos de trânsito a sua regularidade de documentação, impostos, multas, licenciamento, etc. Isso é para que não ocorram problemas na hora da contratação do seguro.

Fonte: http://www.programaseguro.com.br/secao/dezdicas

CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Queridos,

Segue abaixo a Circular 582 da Caixa Econômica Federal, publicada em 27/06/2012.

Fiquem atentos ao prazo que é 30/06/2013. Para não perder o prazo ou enfrentar correria de última hora, ANTECIPE-SE. Compre agora seu certificado digital ICP em http://www.sansonseguros.com.br/site/


CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Estabelece a Certificação Digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1. O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da Certificação Digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1. Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos Certificados Eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da Certificação Digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
[o item número 2 não existe no documento oficial veiculado no “Diário Oficial” de 27/06/2012]
3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os Certificados Eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
4. O portal do Conectividade Social que utiliza os Certificados Digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
4.1. Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos Certificados Digitais.
5. A Certificação Digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida,em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados de Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.
7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Pesquisa com proprietários de veículos indica melhores seguradoras no Brasil

A EscolherSeguro realizou pesquisa com 5.200 clientes das cinco regiões brasileira para avaliar o serviço das empresas em que possuem apólices para seus veículos. Elaborado de forma contínua desde o segundo semestre de 2011 até o fim do ano passado, o mapeamento da corretora de seguros on-line coletou a opinião dos segurados em uma escala de um a dez para itens como atendimento, assistência 24 horas e trâmites de sinistro.
No acumulado de todas as avaliações, a Porto Seguro obteve a melhor média com a nota de 7,88. Em seguida aparecem a Allianz (7,84), Itaú (7,50), Marítima (7,49) e HDI (7,33). De acordo com Marco Kemp, sócio diretor da EscolherSeguro,  o resultado das cinco primeiras do ranking pode ser considerado praticamente um empate técnico. “Apesar de a primeira colocada investir a um longo tempo na qualidade dos seus serviços e ter reputação no mercado, o estudo mostra que a concorrência está trabalhando bastante para alcançar o mesmo nível de satisfação junto aos seus clientes, principalmente a alemã Allianz, que conquistou a vice-liderança de todos os quesitos coletados”, explica.O atual nível competitivo do mercado nacional de seguros pode ser retratado mais fielmente com a avaliação dos clientes que precisaram recorrer ao pedido de sinistro. A visão desse atendimento é bastante importante, dado que se trata do momento em que o segurado realmente precisará do suporte da seguradora. Nesse quesito, o ‘top five’ foi composto pelas seguradoras Marítima (7,86), Allianz (7,85), Porto Seguro (7,49), Banco Itaú (7,46) e HDI (7,45). Para o diretor da EscolherSeguro, a avaliação das duas primeiras em relação às demais pode ser explicada pelas suas metodologias de trabalho. “Enquanto a Marítima tem como seu grande diferencial o fato de oferecer a aprovação do sinistro parcial em 72 horas, nos casos de batidas que não geram perda total, a companhia alemã Allianz se destaca pelo fato de ter procedimentos ágeis em praticamente todos os seus departamentos. Sem dúvida, esses fatores acabam auxiliando para que os clientes tenham um nível de satisfação maior“, complementa.Outro item importante coletado no mapeamento foi o trabalho executado pelas seguradoras em assistência 24 horas. Desta vez, a Porto Seguro obteve a melhor nota média com 8,19 – única a atingir a casa dos oitos pontos. De acordo com Kemp, o resultado pode ser explicado pelo fato da empresa termontado sua estrutura de assistência 24 horas com a presença de guinchos próprios. “A adoção dessa política trouxe a construção de uma imagem positiva junto aos consumidores, além de ser uma bela estratégia de marketing para atrair novos clientes”, complementa. A lista das cinco melhores no quesito é completada pela Allianz (7,73), Banco do Brasil (7,68), Mitsui (7,67) e Banco Itaú (7,51).Por último, a pesquisa mostra a opinião dos participantes relativa à prestação de serviço das empresas em todos os seus canais de atendimento, englobando o contato telefônico e também a vistoria do veículo nos postos físicos. Nesse item, a Porto Seguro mais uma vez liderou o ranking com nota média de 7,98. Na sequência aparecem a Allianz (7,94), Banco Itaú (7,52), Liberty (7,38) e HDI (7,35). Para o executivo, as avaliações mostram que a ampliação das redes de comunicação físicas e on-line é um fator que aumenta a percepção dos clientes sobre a eficiência do trabalho das seguradoras. “Nos últimos anos, todas essas companhias investiram maciçamente para melhorar a experiência dos consumidores nas duas plataformas”, complementa.

Fonte: Revista Apólice - http://revistaapolice.com.br/2013/04/pesquisa-com-proprietarios-de-veiculos-indica-melhores-seguradoras-no-brasil/

quarta-feira, 10 de abril de 2013

CERTIFICADO DIGITAL SERÁ EXIGIDO NO RENAJUD.

Com o objetivo de trazer mais segurança ao Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), a partir desta semana o acesso ao sistema só poderá ser feito com o uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil. A mudança segue determinação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), parceiros do CNJ no projeto. A mudança no acesso e na forma de realização de operações no sistema Renajud foi comunicada aos tribunais interligados no início de março, por meio do Ofício-Circular n. 106 da Secretaria-Geral do CNJ. O ofício solicitava que os tribunais providenciassem, o mais brevemente possível, a certificação digital dos usuários já cadastrados e dos que vierem a ser autorizados a usar o sistema. Tribunais que não providenciaram os certificados digitais de seus servidores até o último dia 31 de março deverão seguir, em caráter emergencial e temporário, as instruções previstas no Ofício-Circular n. 141, da Secretaria-Geral do CNJ. As instruções, elaboradas pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo, preveem a criação de um grupo dos servidores que já possuam certificação e que sejam cadastrados no Renajud para receber as ordens de utilização expedidas pelos magistrados do Tribunal e dar cumprimento às ordens no sistema. O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Denatran e possibilita que os juízes determinem o bloqueio, de forma eletrônica, de veículos de pessoas envolvidas em questões judiciais. O sistema agiliza o cumprimento de ordens judiciais, reduzindo o tempo gasto com burocracias e possibilitando a efetivação das ordens em tempo real.

fonte: http://www.acsincor.com.br/AR/Noticias/visualizarNoticia.aspx?IdNoticia=224