A prática de ações ilícitas por terceiros de posse do certificado digital alheio é um risco iminente que, além de prejuízos, se tornará uma dor de cabeça |
Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos ou procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais como imóvel, veículo ou até mesmo empresa não são situações que acontecem apenas em obras de ficção. A prática de ações ilícitas por terceiros mal intencionados que estejam de posse do certificado digital alheio é umrisco iminente que, além de prejuízos, também se tornará uma grande "dor de cabeça", já que pleitear a nulidade do ato não é algo que se resolve de um dia para o outro e na maioria dos casos, com base nas leis brasileiras, não haverá como repudiar o ato praticado com a certificação digital. A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-02, de 24/8/2001.
Assim como se aplica a qualquer outro documento de identificação pessoal válido em território nacional, por força da lei, cada indivíduo deve usar o seu certificado digital. Não se dirige com a habilitação de outra pessoa e no caso dos advogados, não é permitido se apresentar em um tribunal com a carteira da OAB do colega.
A certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas e organizações. Prova disso está na descoberta de novas aplicações para este sistema. Seguradoras já adotaram a certificação digital para reduzir o uso e impressão de papéis nas apólices emitidas aos segurados; o número de advogados que passaram a usar a assinatura eletrônica continua crescendo - hoje corresponde a 15,74% da classe. Isso sem contar o setor de saúde, que recentemente passou a enxergar a certificação digital como ferramenta importante em quesitos como redução de custos, agilidade e aumento da segurança no arquivo de informações sobre pacientes. Grandes hospitais brasileiros já aderiram ao Prontuário Eletrônico de Pacientes. E, tendo em vista o combate de fraudes, médicos adotaram o atestado médico digital.
O uso consciente da tecnologia colabora para que os processos sejam mais simples, ágeis e econômicos. E, em especial, o uso da certificação digital contribui com projetos sustentáveis. Mas isso tudo desde que usado de forma correta, segura e nos termos da constituição brasileira.
Júlio Cosentino é presidente da Certisign.
Artigo publicado no jornal Brasil Econômico, 9 de outubro de 2012.
Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100118352/cuidados-com-o-certificado-digital-julio-cosentino